POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO

Atualmente a corrupção tem se tornado o alvo principal das manchetes nos meios de comunicação, e sendo alvo de fartos debates acalorados, não somente no cenário brasileiro, mas em grande parte das nações ao longo do globo. Sabe-se que a corrupção se tornou dos mais expressivos males que afetam a sociedade moderna, sendo notórios os custos políticos, econômicos e sociais que ela provoca. Além de comprometer o desenvolvimento econômico, a corrupção gera um ambiente de grande insegurança jurídica, enfraquecendo os valores morais da sociedade e põe em riscos as instituições democráticas.

Destarte, o controle da corrupção torna-se essencial para o fortalecimento da democracia e do crescimento econômico do país.

Pensando nisso, a OUTEC Engenharia Ltda., preocupada com o cumprimento das normas de prevenção a atos lesivos ao Estado – Nacional ou Estrangeiro – e à sociedade como um todo, criou seu Programa de Integridade, tendo como base a Lei Federal nº 12.846/13 (conhecida como Lei Anticorrupção), o Decreto regulamentar nº 8.420 e as legislações internacionais, tais como Convenções da OCDE e da ONU, a Lei contra Subornos do Reino Unido de 2010 (U.K. Bribery Act – UKBA) e a Lei contra Práticas de Corrupção Estrangeira Americana (U.S. Foringn Corrupt Practices Act – FCPA), bem como a moral, a ética e os costumes dos locais onde atua.

Tais legislações, dispõem a respeito da responsabilidade objetiva, administrativa e civil, de pessoas jurídicas que se envolvem em atos de corrupção e/ou praticam atos lesivos contra o Estado, inclusive exigindo que as empresas adotem posturas proativas no sentido de precaver e combater atos de corrupção, tornando necessária a criação de sistemas e políticas que previnam a ocorrência de tais atos.

Assim, criamos esse sistema a fim de informarmos que não toleramos suborno ou corrupção de qualquer forma e em quaisquer lugares que operamos ou viermos a operar, pautando sempre nossa atuação nos mais altos valores éticos e morais. Ressaltamos também que este sistema criado para difundir práticas íntegras permeia todos os aspectos da empresa, desde a relação com os funcionários, prestadores de serviços, fornecedores de materiais e outros, para a cooperação no combate à corrupção.

DEFINIÇÕES:

  • Administração Pública: conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado que atuam para satisfazer as necessidades da sociedade, gerindo recursos públicos e prestando serviços aos cidadãos.
  • Administração Pública Estrangeira: órgãos, entidades estatais, representantes diplomáticos e pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro.
  • Agente Público: seguindo o disposto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92) agente público é todo aquele que exerce, ainda que de forma transitória ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades e órgãos da administração pública.
  • Agente Público Estrangeiro: aquele que, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas ou pessoas jurídicas controladas direta ou indiretamente pelo poder público de país estrangeiro ou organizações públicas internacionais.
  • Licitação: é um processo administrativo realizado por um ente público com a finalidade de escolher fornecedor de produtos e/ou serviços, garantindo o princípio constitucional de isonomia. Através da Lei nº 8.666/93 foram estabelecidas normas gerais a respeito do procedimento licitatório e contratos administrativos relativos a obras, serviços, compras, alienações e locações realizadas pelos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • Parceiros de Negócio e Fornecedores: aqueles que possuem relacionamento comercial com a OUTEC, seja pessoa física ou jurídica, tais como: consultores, conveniados, prestadores de serviços, fornecedores de materiais, entre outros.
  • Programa de Integridade: trata-se do conjunto de mecanismos e procedimentos realizados em âmbito interno com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos que são ou podem vir a ser praticados contra a administração pública nacional ou estrangeira.
  • Atos Lesivos: atos realizados por particulares com a finalidade de desviar objetivos institucionais relacionados a um agente público ou ente estatal.

DESTINATÁRIOS

Este documento se destina a todos os estagiários, funcionários, sócios, prestadores de serviços, fornecedores de materiais, e todos parceiros comerciais e outros que venham a ser contratados ou subcontratados, sejam pessoa física ou jurídica que atuarem em nome da OUTEC.

APLICABILIDADE

A aplicabilidade desta política estabelece regras, diretrizes e procedimentos que garantam que seus destinatários cumpram as leis anticorrupção aplicáveis nas interações com os agentes públicos ou privados em qualquer localidade que a OUTEC atue ou venha a atuar.

ATOS PROIBIDOS E INAPROPRIADOS
A OUTEC, preocupada com as práticas morais e as legislações vigentes, repudia a realização de todo e qualquer ato lesivo, relacionado à empresa, bem como atos realizados com a finalidade de obtenção de vantagem indevida em seu benefício ou de qualquer de seus parceiros de negócio.

Vantagens indevidas caracterizam-se pelas práticas de oferecer, prometer, autorizar, dar dinheiro ou presentes para oficiais do governo nacional ou estrangeiro, agentes públicos ou pessoa a eles relacionadas. Assim, estarão em desacordo com os princípios e valores da OUTEC, os atos ou incentivos a agentes públicos, nacionais ou estrangeiros, praticados com a finalidade de:

  • Influenciar ato ou decisão;
  • Realizar ou omitir ato de violação à lei;
  • Garantir vantagem que seja indevida;
  • Utilizar de sua influência com membros do governo;
  • Induzir a realização de forma inapropriada de uma função ou atividade relevante;
  • Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos;
  • Utilizar de pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
  • Dificultar possível atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agente públicos, ou intervir em suas possíveis atuações, inclusive se tratar-se de agências reguladores e órgãos de fiscalizações do sistema financeiro nacional.
  • Promover falsificações, apropriações indébitas, falsidades ideológicas, evasões fiscais;
  • Praticar atos desleais e ilícitos;
  • Incentivar ato ilícito de oferecimento ou aceitação de propinas e suborno;
  • Falsificar documentos, relatórios e registros financeiros;
  • Estruturar de transações que tenham como o objetivo burlar processos de aprovação e demais controles internos.

As práticas desses atos estarão sujeitas a aplicação de medidas disciplinares à funcionários, revisões contratuais com parceiros de negócio ou qualquer outra medida a ser adotada pelo comitê de Ética da OUTEC, que atuará sempre de acordo com a legislação interna ou externa quando aplicável.

“EXTENÇÃO DAS REGRAS DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE AOS
PARCEIROS DE NEGÓCIO E CLIENTES”

A OUTEC baseia-se em critérios técnicos, objetivos e preestabelecidos, como, por exemplo, capacidade técnica e de fornecimento, qualidade, prazos e preços ofertados, a fim de se comprometer com seus clientes, fornecedores e parceiros, e com o desenvolvimento econômico do estado, respeitando as legislações aplicáveis.

A responsabilização pela prática de atos contra a administração pública nacional ou estrangeira é objetiva podendo, inclusive, ser responsabilizada por atos praticados em seu nome, por parceiros de negócio, ou seja, os atos lesivos que são praticados no interesse da pessoa jurídica, visando benefício, exclusivo ou não.

Assim, existindo possibilidade viável da OUTEC vir a ser responsabilizada por possíveis ações de terceiros contratados para atuar como seu parceiro comercial ou fornecedor implica na necessidade da obtenção de informações mínimas e suficientes sobre esses parceiros que possam avaliar a sua integridade e conduta.

Desse modo, todos os contratos firmados com clientes e parceiros de negócio conterão cláusulas que garantem exigência de práticas e de controles que coíbam atos de corrupção, lavagem de dinheiro e que atestem o compromisso do contratado com a conformidade da legislação que versa sobre este assunto, mencionada nesta política.

CONTRIBUIÇÕES A PARTIDOS POLÍTICOS
Todos os destinatários para a qual essa Política é destinada podem realizar contribuições de cunho pessoal para partidos e políticos, porém a OUTEC não autoriza que seu nome seja relacionado a tais contribuições.

Tal deliberação ressalta a integridade da empresa em não se envolver em quaisquer atos que sejam passíveis de corrupção, sempre levando em consideração os princípios da conservação da empresa e a manutenção das relações trabalhistas.

CONFLITOS DE INTERESSE COM A OUTEC
Para o efetivo cumprimento desta política, é de rigor que todos os destinatários a qual é dirigida, estejam atentos e evitem qualquer possível interação com agentes públicos que possam ser identificados como conflito de interesses.

Deverão, ainda, se prevenir de qualquer aparência de ilegalidade, buscando garantir o máximo de diligência em cada situação, como, por exemplo:
(I) No caso de contatos pessoais com órgãos do governo, as reuniões deverão ser realizadas em ambiente profissional e em horário comercial;
(II) Marcar formalmente por e-mail qualquer reunião na qual um agente público também comparecerá;
(III)Evitar comparecer desacompanhado em alguma reunião com agente público;
(IV)Evitar marcar reuniões com o agente público que tem poder de decisão sobre alguma situação relevante para os associados em momento próximo a
esta decisão;
(V) Evitar que reuniões com agentes públicos sejam realizadas em locais de luxo, mesmo que a Outec não pague pelas despesas;
(VI)Formalizar reuniões em atas.

Como a Lei Brasileira Anticorrupção trata de diversos atos contra a administração pública, qualquer interação com agentes públicos deve ser cuidadosamente conduzida e planejada, de modo a minimizar qualquer margem a interpretações, protegendo a carreira de cada um, a imagem da empresa e seus colaboradores.

Em qualquer situação em que existam dúvidas sobre a presença de conflitos devese recorrer ao Código de Ética e Conduta e demais políticas da empresa, bem como comunicados ao seu superior, aos sócios ou aos responsáveis de investigação através do canal de comunicação oficial.

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